Carregando…

DOC. 579.7805.4474.4496

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DO QUANTUM. CRITÉRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. -

Constitui litigância de má-fé o fato de a parte alterar a verdade dos fatos e usar o processo para objetivo ilegal, o que impõe a aplicação de multa em valor superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa. Sendo este irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (art. 81, §2º, do CPC). A multa por litigância de má-fé não deve representar fonte de enriquecimento sem causa. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato. - Em provimento de natureza condenatória, os honorários de sucumbência deverão obedecer aos critérios estipulados no CPC, art. 85, § 2º, respeitando o grau de zelo dos profissionais envolvidos, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da demanda, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para a execução do serviço. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito