TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
I. Considerando que a discussão em tela se amolda ao Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral no STF, há que reconhecer a transcendência política da causa. II. Esta Corte Superior vem entendendo que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsia relativa ao recolhimento, pelo empregador, das contribuições previdenciárias em favor da caixa de previdência privada, observando que o entendimento exarado pelo STF no Recurso Extraordinário 586.453 refere-se à competência para o julgamento das relações jurídicas em que o objeto da discussão é a própria complementação de aposentadoria, o que não se observa no caso concreto. No caso vertente, observa-se que o contrato de trabalho ainda está em vigor, não havendo falar em pedido de complementação de aposentadoria. III. O Tribunal Regional, reformando a sentença, entendeu incorreta a decisão de origem e pronunciou, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para exame do pedido de indenização pelos prejuízos decorrentes dos reflexos da supressão dos anuênios reconhecida no processo 00118000-93.2004.5.03.0006 nos benefícios de prestação continuada recebidos a título de complementação de aposentadoria. Julgou, portanto, « extinto o pedido, nesta Especializada, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, com envio dos autos à Justiça Comum, na forma dos arts. 64, §3º, do CPC, 795, §2º, da CLT e 12, §2º, da Lei 11.419/2006 «. IV. Vê-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito