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DOC. 579.3638.1631.4081

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM RECONVENÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE CADASTRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DO INDÉBITO.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJTEMA 958. Não elidida a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a pactuação da tarifa de cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o contratante e a instituição financeira. Tese Paradigma. Recurso Especial Acórdão/STJ e 1.255.573/RS. Súmula 566/STJ.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade em encargo pactuado pelas partes, cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples. Não evidenciada má-fé, descabe a repetição em dobro. Precedentes do STJ e desta Corte.DA BUSCA E APREENSÃO. A descaracterização da mora do requerido/reconvinte conduz à falta de pressuposto indispensável ao desenvolvimento regular e válido do processo, o que enseja a extinção da ação cautelar sem resolução de mérito. Adequação de ofício.DA SUCUMBÊNCIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência mantida. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional do procurador do recorrido em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11. 

APELAÇÃO DESPROVIDA. DE OFÍCIO, ADEQUADO O FUNDAMENTO DA EXTINÇÃO DA CAUTELAR.

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