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DOC. 579.2841.1797.5677

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. A inversão do ônus da prova é aplicável em relações de consumo, conforme o CDC, art. 6º, VIII, especialmente quando há vulnerabilidade técnico-informacional do consumidor em face da instituição financeira.2. A jurisprudência do STJ e do TJRS reconhece a aplicabilidade do CDC às instituições financeiras, permitindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.3. A decisão agravada não merece reparo, pois a inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de comprovar minimamente seu direito, conforme a legislação processual.

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