TJSP. SENTENÇA - NULIDADE -
Inocorrência - O comparecimento espontâneo do réu, representado por seu advogado, supre a falta da sua citação - CPC, art. 239, § 1º - O corréu apelante compareceu espontaneamente para informar a interposição de agravo de instrumento, de modo a evidenciar a sua inequívoca ciência acerca da presente ação que lhe foi movida, de sorte que a falta da sua citação foi suprida - Recurso improvido, neste aspecto.
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