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DOC. 579.1916.8011.4494

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por dano moral - Descontos em benefício previdenciário da parte autora decorrentes de suposto empréstimo bancário realizado por pessoa distinta e não identificada - Demanda julgada improcedente - Laudo pericial atestou a falsidade da assinatura atribuída ao requerente - Débito declarado inexigível - Dever do réu de restituir as parcelas descontadas do benefício do requerente, bem como obrigação deste de devolver o valor emprestado, admitindo-se a compensação do que uma parte possa dever à outra - Devolução de forma dobrada do indébito a partir de 30/03/2021 - Violação à boa-fé objetiva demonstrada pela própria conduta - Aplicação do atual entendimento do C. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ) - Dano moral não evidenciado - Parcela mensal de R$ 166,68 indevidamente descontada do autor, que não implica na privação de valores ou na restrição de suas despesas básicas, que tem renda mensal de quase R$ 2.380,00 e que se beneficiou do valor emprestado (R$ 3.359,74) - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Recurso provido em parte a fim de declarar inexistente o contrato descrito na petição inicial, condenar a parte requerida na restituição do indébito, que deverá se dar em dobro a partir de 31/03/2021, com dever do requerente de devolver o valor emprestado, admitindo-se a compensação do que uma parte dever a outra, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais pela metade e para fixar a verba honorária em 10% sobre o valor da causa, atualizado, ao patrono de cada parte, cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor (CPC, art. 98, § 3º)

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