TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Tarifas de água e esgoto dos exercícios de 2010 a 2014. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a materialização da prescrição intercorrente. Necessidade de reforma. Distinção entre tarifas e tributos. Aplicabilidade do prazo prescricional decenal previsto no CCB, art. 205. Inaplicabilidade do prazo quinquenal do CTN, art. 174. Doutrina e jurisprudência consolidadas sobre o tema. As tarifas, diferentemente das taxas, possuem caráter contratual e contraprestacional, sendo cobradas em razão de um serviço efetivamente prestado ao usuário e, desse modo, não podem ser equiparadas aos tributos sujeitos ao prazo prescricional quinquenal. É imperioso, por conseguinte, o prosseguimento do feito executivo. Dá-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão
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