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DOC. 578.6807.8994.7796

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - INÉPCIA RECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRELIMINAR REJEITADA - DIVÓRCIO - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - CARÁTER EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DA ALIMENTADA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - PRAZO DETERMINADO. - O

atual CPC dá destaque ao princípio da dialeticidade, dispondo expressamente em seu art. 932, III, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Quanto ao indeferimento da apelação pela inépcia da petição recursal, o §1º do CPC, art. 330 esclarece as hipóteses nos quais resta configurada a inépcia.

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