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DOC. 578.3661.7651.6548

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS - ALEGADA FRAUDE - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUSPENSÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO PROVIDO.

Demonstrados os requisitos do CPC, art. 300, notadamente a probabilidade do direito alegado, evidenciada por documentos como boletim de ocorrência indicando possível fraude bancária, e o perigo de dano grave ou de difícil reparação, em razão dos descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar, é cabível a concessão da tutela de urgência para suspender os descontos. Na hipótese, não se pode exigir do consumidor prova negativa, sob pena de impor ônus excessivo, em afronta ao art. 6º, VI, VII e VIII, do CDC, sendo de rigor a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente. Decisão reformada para determinar a suspensão dos descontos até o julgamento final da demanda declaratória de nulidade contratual. RECURSO PROVIDO

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