Carregando…

DOC. 578.1373.3419.7264

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Taxa de obras. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e extinguiu o feito por vício de ilegitimidade passiva. Reforma de rigor. A transferência da propriedade imobiliária somente se opera com o registro do título translativo no competente Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do CCB, art. 1.245. O compromisso de compra e venda, ainda que celebrado por escritura pública, não transfere a propriedade e tampouco estabelece direitos reais oponíveis à Fazenda Pública. O proprietário formal do imóvel, conforme consta no registro de imóveis, permanece como legítimo sujeito passivo da obrigação tributária. De rigor, por conseguinte, a reforma da sentença a fim de que a execução tenha regular prosseguimento. Dá-se provimento ao recurso do exequente, nos termos do acórdão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito