TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para manutenção de cobertura de tratamento médico em hospital específico por 30 dias. O agravante, portador de doença renal crônica, realiza hemodiálise no Hospital Beneficência Portuguesa e foi informado do descredenciamento do hospital sem indicação de alternativa equivalente pela operadora de plano de saúde. Requer a manutenção do tratamento no hospital atual. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde deve manter a cobertura do tratamento de hemodiálise do agravante no Hospital Beneficência Portuguesa, mesmo após o descredenciamento, devido à ausência de alternativa equivalente. 3.- Presentes os requisitos do CPC, art. 300, que justificam a concessão da tutela de urgência, dada a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à saúde do agravante. 4.- Inexistência, por ora, de prova inequívoca de contar a rede credenciada com estabelecimento equivalente apto a prestar o tratamento de que necessita o agravante, em exata simetria com a prescrição médica, questão a ser dirimida ao longo da instrução processual, sob o crivo do contraditório. 5.- A continuidade do tratamento é imprescindível e deve ser assegurada em caráter emergencial, conforme art. 35-C, I da Lei 9.656/98. A tutela é reversível, enquanto o dano à saúde do agravante pode ser permanente. 6.- Recurso provido.
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