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DOC. 577.8584.2804.7793

TJSP. Civil e processual. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou parcialmente procedente, para acolher o pedido cominatório em relação ao Condomínio Edifício Ibicaba, e julgou improcedentes os pedidos em relação ao Espólio de Antônio Cláudio Bonsegno e Rosália Helena Garcia Bonsegno. Recurso da autora. Supostos vícios da sentença, não sanados na apreciação de embargos de declaração, podem ser supridos no julgamento da apelação, a teor do disposto nos parágrafos do CPC, art. 1.013. Danos morais caracterizados. Situação vivenciada pela parte autora que não pode ser classificada como mero aborrecimento, gerando, sim, dano moral. Indenização devida. Danos materiais. Elementos dos autos que conferem respaldo às conclusões adotadas na sentença vergastada, no particular, no sentido de que «tenta a parte autora rediscutir matéria já atingida pelo trânsito em julgado, já que alega ser do corréu condomínio a responsabilidade pelos vazamentos ocorridos na unidade 503". Recurso do corréu Condomínio. Pretensão à anulação da sentença para realização de nova perícia que não pode ser acolhida, eis que apenas revela o seu inconformismo com as conclusões do laudo pericial. Laudo de avaliação imparcial, assentado em critérios técnicos e equidistantes dos interesses das partes. Prevalência do entendimento de que não se pode desconsiderar o laudo pericial, elaborado em boa técnica sob o crivo do contraditório. Recurso dos corréus Espólio de Antônio Cláudio Bonsegno e Rosália Helena Garcia Bonsegno Verba honorária corretamente fixada na sentença. RECURSOS DOS CORRÉUS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDO EM PARTE

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