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DOC. 577.8437.6023.7036

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DE BEM APÓS A CITAÇÃO - INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA - ADQUIRENTES INERTES APÓS A INTIMAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. -

Alienação de bem após a citação - Inexistência de outros bens, e elementos consistentes no sentido da insolvência da devedora - Adquirentes que, intimados, se mantém inertes, deixando de demonstrar eventual cautela e diligência empregada antes da aquisição - Ineficácia da compra e venda - Reconhecimento - Inteligência do CPC, art. 792 e da Súmula 375/STJ - Imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Cabimento - Inteligência do art. 774, I e par. único, do CPC: - Em se tratando de alienação de bem efetuada logo após o recebimento da citação pela executada, tramitando a execução há quase uma década, sendo inexistentes outros bens, havendo elementos consistentes no sentido de sua insolvência, e, intimados os adquirentes, se mantém inertes, deixando de demonstrar eventual cautela e diligência empregada antes da aquisição, de rigor a decretação da fraude à execução e da ineficácia da alienação do bem frente à credora, podendo este responder pelo débito exequendo, conforme CPC, art. 792 e da Súmula 375/STJ. Cabível, ainda, a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 774, I e par. único, do CPC.

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