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DOC. 577.8192.5534.9471

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Decisão guerreada que determinou a suspensão das medidas constritivas que recaíram sobre o bem objeto do litígio. Inconformismo que não prospera. Provado o domínio do imóvel sobre os quais recaiu a constrição e sendo recebida a petição inicial dos embargos de terceiro, cabe ao Juiz promover a suspensão do curso do processo principal quanto aos bem embargado. Aplicação do previsto no CPC, art. 678. Decisão mantida. Recurso desprovido

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