TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de arrestos de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Inconformismo do exequente. Acolhimento. Executados não localizados. Tentativa infrutífera de citação, por carta. Pretensão de arresto executivo. Possibilidade. Arresto executivo que não se confunde com arresto cautelar. Aplicação do CPC, art. 830, que tem por finalidade assegurar a efetividade da execução e exige apenas que o devedor não seja encontrado. Carta expedida para o endereço indicado no contrato. Aviso de recebimento com informação de «mudou-se". Prescindibilidade do esgotamento das tentativas de citação ou de prova de dilapidação patrimonial. Deferimento da medida pretendida. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido para, verificada a regularidade do cálculo oferecido pelo exequente em Primeiro Grau e o recolhimento das custas necessárias, deferir o arresto, pelo SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome dos executados, até o limite da dívida
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