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DOC. 577.6426.4433.2476

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO VERBAL DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. COBRANÇA DE VALOR REMANESCENTE PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE NÃO REITERADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. CPC, art. 1.007, § 4º. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de procedimento comum por meio da qual o autor, empreiteiro, tendo celebrado com o réu contrato verbal de construção por empreitada, cobrou deste o valor remanescente pela prestação dos serviços. 2. Não houve decisão deferindo a gratuidade de justiça ao réu apelante. 3. Nas razões de apelo, o recorrente não reiterou o pedido de gratuidade, formulado na contestação. 4. Intimado a recolher o preparo do recurso, em dobro, manteve-se inerte, não tendo sequer reiterado o pedido de gratuidade. 5. Aplicação do disposto no CPC, art. 1.007, § 4º, operando-se a deserção. 6. Não conhecimento do recurso.

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