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DOC. 577.1406.4390.6279

TJRJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Erro médico. Decisão que homologou os honorários periciais. Não inclusão no rol do CPC, art. 1.015. Taxatividade. Não conhecimento. Trata-se de recurso de agravo interno interposto contra a decisão unipessoal do relator que deixou de conhecer do agravo de instrumento por ele interposto. Não obstante as razões defendidas pelo recorrente, a decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Como anteriormente esclarecido, na nova sistemática adotada pelo CPC limitaram-se as hipóteses de cabimento de interposição de agravo de instrumento. O rol inserto no CPC, art. 1.015 é taxativo, não estando a decisão que fixa ou homologa honorários periciais nele incluído, não sendo cabível, no caso concreto, interpretação extensiva. Não obstante o STJ, ao analisar o tema, tenha afirmado que a taxatividade é mitigada, ou seja, passível de interpretação no caso concreto, tal julgamento não modifica o entendimento quanto ao descabimento do presente recurso. O referido Tribunal ao admitir o cabimento de agravo de instrumento em hipóteses não previstas expressamente no rol do CPC, art. 1.015, impõe como requisito de admissibilidade a configuração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de recurso de apelação. No caso em análise, a decisão guerreada não se enquadra nessa exceção jurisprudencial, em especial porque não existem evidências concretas de que há perigo de perda da prova em decorrência da impossibilidade de pagamento dos referidos honorários pelo agravante. Desta forma, não está presente a urgência apontada como essencial para mitigação da taxatividade. Desprovimento do recurso

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