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DOC. 577.0349.6421.7796

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS.

Recurso manifestamente intempestivo. Decisão prolatada nos autos originários foi publicada em 09/08/2024, tendo o sistema registrado a ciência do advogado da parte autora em 13/08/2024. O presente agravo de instrumento somente foi protocolado em 05/09/2024, após o término do prazo recursal. CPC, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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