TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que determinou ao exequente a apresentação de novos cálculos - Insurgência - Afirmação de que não foi o responsável pela confusão ou erros de cálculo - Impossibilidade de a terceira interessada, credora de penhora no rosto dos autos, manifestar-se ou levantar valores depositados no processo de execução - Irresignação que abrange o valor dos honorários advocatícios e consectários legais da condenação - Não acolhimento - Juiz que possui poder de direção do processo - Inteligência do CPC, art. 139 - Pertinência na determinação para apresentação de novos cálculos, considerando o valor total da dívida, os depósitos realizados e os valores levantados - Terceira interessada que é credora de penhora no rosto dos autos - Impossibilidade de levantamento pela exequente, ora agravante, considerando que é devedora da terceira interessada em processo diverso - Necessidade de que os valores sejam transferidos ao juízo que determinou a penhora no rosto dos autos - Atualização da dívida que deve se dar até a data de cada depósito - Honorários advocatícios que foram devidamente reservados e estão depositados judicialmente.
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