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DOC. 576.8648.4479.7761

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS SIMPLES TENTADAS, LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇAS - PRELIMINAR - NULIDADE - DECISÃO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - NARRATIVA DOS FATOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME ÚNICO DE LESÃO CORPORAL SIMPLES TENTADO - INVIABILIDADE - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - NECESSIDADE - SURSIS - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUIZ DA EXECUÇÃO.

Nos termos do CPP, art. 383, a condenação não está adstrita à capitulação da denúncia, de modo que o magistrado pode reconhecer a figura delitiva apenas descrita na exordial acusatória. Não há que se falar em absolvição, vez que os elementos colhidos indicam de forma insofismável que o réu praticou os crimes descritos na denúncia. Incabível o reconhecimento de crime único tendo em vista que o réu tentou praticar lesão corporal contra duas vítimas a partir de uma ação. Inteligência do CP, art. 70. De rigor o redimensionamento da reprimenda caso não sejam observados pelo magistrado singular os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Cabível a concessão do sursis se o réu preenche os requisitos do CP, art. 77. A gratuidade de justiça deve ser formulada perante o juízo da execução, diante da possibilidade de alteração da situação financeira entre o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da pena.

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