Carregando…

DOC. 576.6374.7867.9519

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Sentença de procedência parcial para determinar a redução dos alimentos mensais pagos pelo autor à ré para o equivalente a 50% do salário-mínimo, do piso nacional, a serem pagos até o dia 10 do cada mês subsequente ao vencido, diretamente à RL da alimentada, mediante recibo ou depósito bancário, mantida a obrigação do autor de pagar o plano de saúde da filha. Recursos de ambas as partes. A prestação alimentícia é obrigação oriunda do dever de prestar alimentos pelos genitores a seus filhos menores, devendo ser observado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme CCB, art. 1.694. Não há uma regra ou parâmetro estabelecido de valores ou percentuais para a fixação de pensão alimentícia, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso, sendo observado o trinômio necessidade x possibilidade e proporcionalidade, este último atuando como parâmetro matemático, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção dos recursos de quem arcará com os mesmos. No caso em análise, a redução da pensão alimentícia para o percentual de 50% do salário-mínimo não destoa dos critérios apontados acima. Parte ré não apresentou qualquer prova no sentido de que possui necessidade que demandaria o aumento do pensionamento. Razões expostas para fundamentar a manutenção do valor da pensão alimentícia estabelecido na sentença fundamentam o desprovimento do recurso do autor, que pretende a sua redução. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito