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DOC. 576.6363.7240.5864

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Autor portadora de lesão grave no joelho decorrente de anterior neoplasia maligna de tíbia, tendo se submetido a três cirurgias anteriores para retirada de tecidos ósseos, tendinosos e ligamentares importantes para estabilidade, sustentação e locomoção, com colocação de próteses que não se prestaram a restabelecer efetiva funcionalidade da área, inclusive com rotação e soltura do material, e até quebra de uma das próteses. Paciente que se encontra impossibilitado de levantar peso e andar longas distâncias, inclusive sem aptidão laboral no momento. Indicação de nova cirurgia para colocação de prótese específica (marca IMPOL) e materiais necessários. Cobertura negada sob alegação de ausência de cobertura contratual dos materiais. Insurgência contra a decisão que indeferiu tutela para determinar que a ré autorize a cirurgia e materiais conforme indicação médica. Contrato em questão que deve ser examinado à luz do CDC e da Lei 9.656/98. Negar o procedimento e materiais seria negar o próprio tratamento da doença, bem como vigência ao contrato estabelecido entre as partes. Nem se alegue a possibilidade de dano irreversível, pois eventual improcedência do pedido inicial implicará em posterior reparação de cunho patrimonial. Presentes os requisitos do CPC, art. 300, de rigor a manutenção da tutela. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento

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