TJSP. Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Indeferimento de pedido de substituição do polo passivo. O adjudicante do imóvel gerador do débito não participou da fase de conhecimento e, portanto, não pode integrar o polo passivo da lide na fase de cumprimento de sentença, em respeito aos limites subjetivos do título executivo judicial. Exegese dos arts. 513, § 5º e 779, I, do CPC. Precedentes desta Corte e do E. STJ. Inaplicabilidade do CPC, art. 109, § 3º, uma vez que o direito em litígio é o crédito condominial, não a sua garantia. Decisão mantida. Recurso improvido
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