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DOC. 576.1383.4490.6843

TJRJ. Apelação. Art. 129, §13 c/c art. 61, I e II, ¿h¿, ambos do CP. Recursos defensivo e ministerial. Prática criminosa fartamente comprovada nos autos. Relato extrajudicial da vítima corroborado pelos depoimentos policiais e pelos laudos periciais. Réu silente em juízo. Quanto à dosimetria, a vítima estava grávida quando das agressões sofridas, tendo em vista o próprio relato extrajudicial da vítima e a confirmação em juízo pelos policiais. Art. 61, II, ¿h¿ do CP. Reconhecida também a agravante da reincidência com a proporcional aplicação da fração de 1/6 de aumento para cada recidiva. Todavia, deve ser modificado o regime inicial para o semiaberto, pois se trata de réu reincidente, o que impõe a aplicação de regime prisional mais gravoso, na forma do art. 33, §2º do CP. O dano moral no caso de violência contra a mulher praticada em âmbito doméstico ocorre in re ipsa. A fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, nos termos do CPP, art. 387, IV, foi devida e fundamentadamente realizada na sentença. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.

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