TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
Prestação de serviços educacionais. Pretensão inicial de cobrança de mensalidades escolares inadimplidas, bem como débitos em aberto relativos a material didático. Preliminar de prescrição rejeitada. Credora que não pode ser prejudicada pela dificuldade de encontrar o réu para fins de aperfeiçoamento do ato processual da citação, caso a demora não tenha ocorrido por desídia sua. Entendimento consolidado pela Súmula 106 do C. STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.» Mérito. Não obstante seja incontroverso que houve prestação de serviços escolares à aluna em questão no ano de 2016, não há qualquer prova quanto aos termos do contrato firmado entre as partes, tampouco da obrigação de pagamento do preço mencionado pela requerente na inicial. Parte autora que não trouxe aos autos contrato de prestação de serviços educacionais devidamente assinado pelo réu. Instituição de ensino que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Pretensão autoral que deve ser julgada improcedente. R. Sentença reformada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito