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DOC. 576.0370.0491.0159

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM APOSENTADORIA.

Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. 1. Recurso da parte autora parcialmente acolhido. 1.1. Requerida que não prestou informações claras e adequadas. Violação ao CDC, art. 6º, III. Inexistência de contratação válida, o que torna os descontos indevidos. Constatada a ilicitude dos descontos, de rigor a incidência da restituição em dobro, devendo os juros de mora e a correção monetária incidirem desde o evento danoso, ou seja, desde cada desconto indevido (Súmula 43/STJ). 1.2. Dano moral. Quantum arbitrado em R$5.000,00 que se mostra razoável e atende à proporcionalidade, coadunando com o que vem sendo decidido por este Tribunal em casos semelhantes. 2. Recurso da ré. Não conhecimento. Recurso dissociado das razões da sentença recorrida. Incognoscibilidade. Argumentos da apelante que apenas repetem o que foi alegado em contestação, sem combater os fundamentos da sentença. Violação ao princípio da dialeticidade. A jurisprudência deste E. TJSP é pacífica no sentido de que o emprego de argumentação genérica e dissociada dos fundamentos da sentença recorrida não atende ao comando previsto no Estatuto processual e tampouco autoriza a análise do mérito recursal. Inteligência do CPC/2015, art. 1.010, III. Sentença reformada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO.

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