TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à execução fiscal recebidos sem efeito suspensivo. Irresignação da parte embargante. Cabimento. No caso de embargos à execução fiscal, impõe-se o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC, para a atribuição do efeito suspensivo. Aplicação subsidiária do CPC, diante da omissão da Lei de Execuções Fiscais a respeito. Entendimento do Tema Repetitivo 526, do C. STJ. Hipótese dos autos em que estão preenchidos os pressupostos do art. 919, §1º, do CPC, bem como foi apresentado seguro garantia que cauciona o valor do débito exequendo. Atribuição de efeito suspensivo aos embargos que não se confunde com a suspensão da exigibilidade do CTN, art. 151. Efeito ativo confirmado. Decisão reformada. Recurso provido
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