TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DESEMPREGADA - BENEFÍCIO SOCIAL - BOLSA FAMÍLIA - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais, por meio da juntada de documentos - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Agravante cadastrada no «cadastro único para programas sociais do governo federal» - Beneficiária do Bolsa Família - Responsável pela unidade familiar - «Comprovante de situação cadastral no CPF» com situação regular - Apontamento de dívida na plataforma Serasa no valor de R$3.850,52 - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito