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DOC. 575.8382.9776.6548

TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Pessoa física - Em ações envolvendo relação de consumo, o ato da parte consumidora de não exercer a faculdade de propor a ação em seu próprio domicílio, como prevê o, I, do CPC, art. 101, e optar por ajuizar a demanda em foro diverso e distante revela a existência de condições financeiras de arcar com os custos desta escolha, o que resulta no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, por ela formulado, conforme orientação que esse Relator passa a adotar - Caso dos autos - Reconhecimento de que a declaração de pobreza prestada pela parte agravante restou infirmada pela prova produzida nos autos, impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça - Revogação do efeito suspensivo concedido.

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