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DOC. 575.7051.9418.2318

TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

No caso, o Tribunal Regional, interpretando o CPC, art. 139, IV, deferiu a aplicação de medida executiva atípica pretendida pelo exequente, consistente na retenção da Carteira Nacional de Habilitação dos sócios executados.A controvérsia reveste-se de nítido caráter infraconstitucional, porque não se pode constatar violação dos arts. 1º, III, e 5º, XV, da Constituição, sem prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional de regência. Nos termos do §2ºdo artigo896 da CLT e da Súmula 266/TST, tratando-se de processo em fase deexecução, o cabimento do apelo pressupõe a existência de ofensadiretae literal à Constituição da República, o que não se verifica na presente hipótese . Recurso de revista de que não se conhece.

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