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DOC. 575.3281.4700.3047

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal das rés, alegando: (a) descaracterização de fortuito interno, inexistindo responsabilidade das instituições financeiras; (b) ausência de falha na prestação de serviços; (c) inexistência de danos morais indenizáveis; (d) fixação de honorários advocatícios sucumbenciais excessiva; (e) incidência dos juros de mora, de acordo com a taxa Selic. 2. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. Afastada. Contratação por meio eletrônico que se revelou fraudulenta. Ausência de provas de regularidade da contratação. Instituições financeiras rés não se desincumbiram de seu ônus probatório de provar a regularidade da contratação (CPC/2015, art. 429, II). Responsabilidade objetiva. Súmula 479, do C. STJ.3. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELO AUTOR. Fraude configurada. Compras com notório desvio de padrão. Falha no sistema de segurança das instituições financeiras. Incidência da súmula 479, do C. STJ. 4. DANO MORAL. Caracterização. A falha no sistema de segurança das rés viabilizou a concretização do golpe. Tal fato trouxe transtornos e aborrecimentos ao autor passíveis de indenização por danos morais, dentre eles, a negativação indevida do seu nome. Manutenção da indenização fixada em R$ 7.000,00. Rejeição da redução do valor pretendida pelas apelantes. Razoabilidade e proporcionalidade atendidas. 5. TAXA SELIC. Rejeição. Matéria que pende de definição pelo C. STJ no bojo do REsp. Acórdão/STJ, ainda sem julgamento definitivo. Observância da jurisprudência majoritária, inclusive naquela C. Corte, quanto à inaplicabilidade da Taxa SELIC para correção de débitos civis, sendo adequada a taxa de 1% ao mês conforme art. 406 do CC/02 e § 1º do CTN, art. 161, reforçando a especificidade das normas aplicáveis às obrigações civis.6. RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO.

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