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DOC. 575.1656.2655.9708

TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO RELATIVO A COTAS CONDOMINIAL. ALEGAÇÃO, EM DEFESA, DE COBRANÇA DE APORTE FINANCEIRO EM POOL HOTELEIRO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, QUE SE MANTÉM.

Título executivo extrajudicial, relativo a cotas condominiais vencidas e não pagas, em que a parte embargante alega a inexequibilidade da obrigação, afirmando que as cobranças seriam aportes de capital ao negócio celebrado, que devem ser cobrados pela via própria. Sentença de rejeição dos embargos. Apelo da parte embargante. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Prova pericial indeferida, desnecessária ao deslinde da questão. Verificação da natureza das cobranças que prescinde da produção de prova requerida, podendo ser efetivada mediante análise dos documentos juntados aos autos pelas partes. Mérito. CPC, art. 784, X, que apenas exige a comprovação da existência de convenção, ou aprovação em assembleia geral, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias que compõem o crédito executado. Valores executados não impugnados especificamente. Condomínio embargado que juntou aos autos as atas das assembleias autorizativas relativo ao período das cotas cobradas. Autos que revelam que a parte recorrente se associou a empreendimento imobiliário, com a expectativa de que, com os lucros obtidos, as despesas com o imóvel seriam pagas. Insucesso do negócio que não afasta do proprietário a obrigação ao pagamento das despesas ordinárias, extraordinárias e especificas das unidades que integram o Pool. Recurso desprovido. Condenação da parte recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).

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