TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA CIDADÃO. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Hipótese em que a decisão do Regional determinou a incidência da taxa Selic de forma simples na atualização monetária dos créditos trabalhistas na fase processual. O STF, no julgamento das ADC’s 58 e 59 e no Tema 1.191 de Repercussão Geral, definiu que devem ser aplicados os mesmo índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. No que tange à forma de cálculo da Selic, esta Corte Superior, com apoio nas decisões do STF proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, entende não ser possível a utilização da taxa Selic composta (calculadora do cidadão) para o cálculo da atualização monetária dos créditos trabalhistas na fase processual. Precedentes de todas as Turmas do TST. Decisão agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST e do STF, o que atrai a aplicação dos óbices processuais previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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