TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer (restabelecimento do plano de saúde cancelado pela operadora de saúde unilateralmente) c/c indenizatório. Autista. Menor de idade. Plano de saúde coletivo. Decisão que deferiu a tutela de urgência (restabelecimento do serviço). Irresignação da operadora de saúde, sob o argumento de haver agido no exercício regular do seu direito, não possuindo interesse em continuar com a relação contratual havida entre ela e a Qualicorp (Administradora de Benefício). Manutenção do decisum. Na hipótese sub judice, à luz do conjunto probatório existente, com destaque para o laudo médico, observa-se ser o agravado portador de transtorno do espectro autista (TEA), estando em pleno tratamento com equipe multidisciplinar fonoaudióloga, psicopedagogia e psicologia. Interrupção do serviço. Dano de difícil reparação para a criança. Plausibilidade do direito vindicado. Presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300). Tema Repetitivo 1.082 do E. STJ. Multa cominatória que não merece sofrer qualquer redução e/ou exclusão, sendo certo que o valor majorado (R$2.000,00) só irá incidir na hipótese de descumprimento da decisão judicial. Valor fixado que se mostrou condizente com o porte econômico da empresa agravante, não merecendo sofrer qualquer redução/exclusão. Incidência do verbete sumular 59 deste E. TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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