TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Leme. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução. Irresignação da parte exequente. Cabimento em parte. Transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro do título translativo na matrícula do bem imóvel (CCB, art. 1.245), que ocorreu antes da constituição do crédito tributário. Impossibilidade de alteração do polo passivo, a qual equivale, no caso concreto, à alteração do próprio lançamento. Súmula 392 do C. STJ. Ilegitimidade passiva da parte excipiente corretamente reconhecida. Possibilidade, entretanto, de prosseguimento da execução em face do adquirente do imóvel, o qual já consta da Certidão de Dívida Ativa inicialmente carreada aos autos, não se tratando, nessa hipótese, de substituição do título executivo tampouco de alteração do polo passivo. Sentença reformada nesse ponto, com a determinação de prosseguimento da execução em face do adquirente do bem, já constante da CDA. Recurso provido em parte
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