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DOC. 573.9257.2105.0629

TJRJ. ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. 1-

Decisum que, em ação de cobrança, ora em fase de execução, manejada pela agravada em face do agravante, acolheu, em parte, a impugnação do executado, para determinar, com fulcro no art. 854, §§4º e 5º, do CPC, o desbloqueio de 70% (setenta por cento) das quantias impenhoráveis bloqueadas, converter a indisponibilidade de 30% (trinta por cento) dos ativos financeiros em penhora e determinar a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo. 2- Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação rejeitada. 3- Agravante que objetiva o desbloqueio total dos valores penhorados no montante de 30% de sua conta bancária, até a integral satisfação do crédito autoral, ao argumento de ser tal verba impenhorável. 4- Inicialmente, em que pese a matéria envolvendo o alcance da exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no, IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos, tenha sido afetada pelo STJ nos REsp. Acórdão/STJ, 2.071.335/GO, 2.071.382/SE e 2.071.259/SP (Tema Repetitivo 1230), restou determinada pela Corte Superior a suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, não existindo, portanto, qualquer óbice à apreciação do presente recurso, encontrando-se no mesmo sentido, o Comunicado 06/2024 do TJRJ. 5- Possibilidade de penhora parcial de salário ou proventos de aposentadoria para pagamento de dívida de natureza não alimentar, como forma de conciliar os interesses do credor e do devedor, respeitando-se o limite de 30%, para garantir a subsistência mínima do executado e a satisfação, ainda, que em parte, do crédito exequendo. 6- Por sua vez, verifica-se não ter o executado sequer logrado comprovar que a penhora de 30% de seus rendimentos tenha o condão de comprometer sua sobrevivência e/ou dignidade, ônus que lhes incumbia. 7- Precedentes do E. STJ e desta E. Corte. 8- Decisão mantida. 9- Desprovimento do recurso.¿

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