TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Roubo majorado - Arts. 157, §§ 2º, II, V e 2º-A, I, do CP - Acórdão rescindendo que negou provimento ao apelo, mantendo a condenação do peticionário e a pena que lhe foi imposta - Pedido de rescisão do julgado por contrariedade ao texto de lei e evidências dos autos - Afirmação de nulidade do reconhecimento pessoal, por inobservância do CPP, art. 226 - Alegação de falta de provas para a condenação, bem assim, de injustificado aumento de pena - Descabimento - Requisitos do art. 226 observados e que se tratam de recomendações legais, não havendo nulidade se o reconhecimento se proceder de modo diverso - Precedentes - Existência, ademais, de outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, independentes e suficientes o bastante para lastrear a autoria e o decreto condenatório - Responsabilização pelo delito previsto no art. 157, §§ 2º, II, V e 2º-A, I, do CP mantida - Reclamada, ainda a mitigação da sanção - Impossibilidade - Réu submetido à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 18 dias-multa - Roubos sancionado com 16 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, além de 40 dias-multa - Primeira-fase: Acórdão que considerou as extraordinárias consequências da ação para implemento da basilar, nos termos do CP, art. 59 - Cálculo aritmético final, contudo, que revela não ter efetivamente incidido o implemento de 1/6 idealizado pelo julgado - Nada, portanto, há para ser alterado - Segunda-fase: incidência da agravante da reincidência prevista no CP, art. 61, I - Implemento de 1/6 proporcional à recidiva especifica registrada - Manutenção - Sanção intermediária que deve ficar em 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 11 dias-multa - Terceira-fase: nova majoração em 2/3 em razão das causas de aumento previstas no art. 157, §§ 2º, II, V e 2º-A, I, do CP - Causas de aumento perfeitamente comprovadas e fração de aumento legitimado - Sentença que limitou o acréscimo a apenas uma causa de aumento nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Impossibilidade de adoção de fração inferir diante da previsão de majoração fixa e adoção do maior aumento nos casos de concursos de causa de aumento - Ausentes mitigadoras a incidirem no caso, a reprimenda corretamente fixada em definitivo no montante de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 18 dias-multa deve ser mantida - Regime fechado adequado - Montante de pena, que não superou 8 anos - Crime, contudo, que contou com circunstâncias negativas, diante de suas extraordinárias consequências e peticionário que ostenta condições pessoais desfavoráveis, visto ser reincidente específico, a legitimar o regime carcerário mais gravoso - Situação que atestam a insuficiência e regimes mais brandos para promover a retribuição pelo malfeito e promover sua ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a» e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de «sursis» já que não superados os requisitos do art. 44, I, II e III, e 77, I e II, da Lei penal - Revisão criminal indeferida
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