TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por dano moral. Alegação de erro médico no atendimento prestado à mãe do autor, em hospital da rede municipal de saúde, após cair da própria altura, com quadro grave de lesão corto-contusa em região occipital (parte posterior da cabeça), sendo então submetida, à sutura, seguida de alta hospitalar, com o retorno da paciente, na manhã do dia seguinte. Sentença de procedência, com condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao autor. Condenado o demandado, ainda, ao pagamento da verba honorária sucumbencial de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Insurgência do réu. Responsabilidade civil objetiva por prática omissiva específica. arts. 37, §6º, da CF/88 Federativa do Brasil e 43 do Código Civil brasileiro. Categórica a prova pericial, ao atestar que a transferência para unidade de tratamento especializado era imprescindível para dar continuidade ao atendimento da mãe do autor, acometida por doenças graves. Comprovado o nexo de causalidade entre a atecnia/desídia no atendimento prestado pelos prepostos do réu e o óbito noticiado. Incumbência do réu de demonstrar o rompimento do nexo de causalidade, o que não aconteceu. CPC, art. 373, II. Falha manifesta na prestação do serviço. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ante o entendimento jurisprudencial do STJ. Precedentes. Verba honorária sucumbencial fixada em alinhamento ao Tema 1076 do STJ. Julgado mantido. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito