TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 561. PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA. POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) A
comprovação do domínio não interfere na lide possessória, devendo esta ser examinada apenas sob o enfoque da posse. 2) Não comprovados os requisitos previstos no CPC, art. 561, notadamente a posse dos autores e o esbulho praticado pelos réus, deve ser julgado improcedente o pedido de reintegração de posse.
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