TJSP. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - COBRANÇA -
Inconteste a celebração de contrato de seguro de vida e o falecimento do segurado - Contrato indicava a mãe (Autora) e a companheira do segurado como beneficiárias - Efetuado o pagamento administrativo do valor que incumbia à Autora - Termo de renúncia e cessão de direitos supostamente subscrito pela companheira não autoriza o pagamento do percentual restante à Autora - Eventual renúncia da companheira ensejaria o pagamento do valor restante da indenização segundo a ordem de vocação hereditária (nos termos do CCB, art. 792) - Vedado à Autora pleitear direito alheio em nome próprio - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no CPC, art. 485, VI - RECURSO DA AUTORA IMPROVID
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