TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de Serviços. Embargos de terceiro. Insurgência contra a decisão que determinou que sejam suspensos os atos de constrição deferidos nos autos do cumprimento de sentença, vedando-se eventual levantamento pela embargada. Embargos de terceiro visam o desbloqueio apenas da alegada meação do embargante. Ordem de suspensão de levantamento de valores que fica limitada ao valor da causa dos embargos de terceiro, que corresponde a R$ 119.933,18. Presença dos requisitos dos CPC, art. 300 e CPC art. 678. Incontroverso que o embargante não figura como executado, mas tão somente sua esposa. Documentos apresentados pelo embargante que, em princípio, demonstram que é cotitular das contas conjuntas de sua esposa constritas. A alegação de suposta fraude quanto à cotitularidade das contas não será analisada para evitar supressão de instância. Perigo de dano em razão da possibilidade de levantamento de valores sem a preservação da alegada meação. Decisão reformada, para limitar a ordem de suspensão de levantamento à alegada meação do embargante. Agravo de instrumento parcialmente provido
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