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DOC. 571.0611.6626.8707

TJSP. Agravo interno. Sujeito que é responsabilizado por divulgar na internet fotos de antiga companheira (nudez), criando aplicativo para disseminar mensagens falsas dela em oferta de serviços sexuais. Não lhe foi deferida gratuidade na lide principal e não será no agravo que exige recolhimento de taxa judiciária de 15 Ufesp´s. O peticionário, que já se qualificou de bombeiro civil e trabalha na Prefeitura de São Pedro como motorista, ostentando modus vivendi incompatível com aquele que alega impossibilidade de recolher taxas (CPC, art. 98). Não provimento

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