TJRJ. Apelação cível. Ação revisional de consumo de energia c/c indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Alegação de cobrança excessiva nos meses de outubro de 2020 a abril de 2021. Sentença de procedência parcial do pedido, determinando o refaturamento, pela média alvitrada pelo perito, das contas impugnadas, restituição, em dobro, dos valores pagos a maior, além da substituição do chip/medidor, bem como a compensação por dano moral no valor de R$ 8.000,00. Recurso da ré. Autora que trouxe aos autos as contas impugnadas do serviço de energia devidamente adimplidas. Prova pericial que atestou a irregularidade das cobranças. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela autora, nos termos do CPC, art. 373, II. Concessionária ré que ademais não comprovou a existência das excludentes previstas no §3º do art. 14 CDC, restando configurada sua responsabilidade objetiva pela falha na prestação de seus serviços, esta que também se perfaz quando há cobranças inadequadas e que fogem à média de consumo. Falha do serviço. Cobrança indevida que gera angústia e insegurança. Devolução em dobro. Interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência da autora. Desvio produtivo da consumidora. Dano moral existente na forma de maciça jurisprudência que o reconhece nas hipóteses congêneres. Indenização que deve ser mantida no valor de R$ 8.000,00, em consonância com a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 944 CC. Jurisprudência do TJRJ. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Honorários majorados na forma dos §§ 2º e 11 do art. 85 CPC/2015.
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