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DOC. 570.1932.4634.1116

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, FORMA DE ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. POSSE DA DROGA PARA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DO CONTRADITÓRIO. ATIVIDADE MERCANTIL PERPETRADA PELOS ACUSADOS COMPROVADA. LEI 10.826/03, art. 12. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO §4º DA LEI 11.343/06. EXAME DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS REVELADA. HABITUALIDADE SOMADA À QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. REPRIMENDA MANTIDA. MAJORANTES DOS INCISOS V E VI DO ART. 40 DA LEI DE TÓXICOS. INCOMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS DROGAS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E DO ENVOLVIMENTO DE MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA. REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR QUE O AUTOMÓVEL ERA UTILIZADO PARA A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA, COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE REMOÇÃO E PERMANÊNCIA EM PÁTIO CREDENCIADO DO DETRAN. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. -

Corroborados os elementos indiciários constantes da fase inquisitorial por diversos outros elementos de convicção produzidos sob o manto do contraditório, formando um conjunto probatório coerente e idôneo, impõe-se, via de conseqüência, a manutenção da condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que tivesse algum interesse em incrimina r falsamente os réus. - A destinação do entorpecente, se para o comércio ou uso, não deve ser aferida apenas com base na quantidade encontrada, devendo ser avaliada também a natureza da droga, o local e as condições da apreensão bem como a forma de acondicionamento. - A existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar com segurança que o réu possuía ilegalmente arma de fogo e munições de uso restrito demanda a manutenção da sentença condenatória pelo crime tipificado na Lei 10.826/03, art. 12. - A prova da habitualidade por parte dos agentes, no caso concreto dos autos, somada à quantidade de entorpecente apreendida são circunstâncias que revelam a dedicação a atividades criminosas e impedem a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. - Não comprovado o tráfico entre estados da federação, de rigor o decote da causa de aumento de pena prevista no, V do art. 40 da Lei de Tóxicos. - A mera presença de um menor quando da prisão em flagrante da agente na posse de entorpecente destinado ao tráfico, por si só, não conduz ao juízo de certeza acerca do envolvimento da criança na atividade criminosa. - Concretizada a pena em patamar superior a 4 (quatro) anos, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. - Ausente prova de que o automóvel apreendido tenha sido adquirido mediante proveito do crime, somada à demonstração de sua propriedade e sem que os elementos de prova dos autos revelem que tivesse sido utilizado para o comércio de entorpecentes, de rigor a sua restituição. - A restituição de veículo apreendido não está condicionada ao pagamento de taxa de remoção e permanência em pátio credenciado do DETRAN, cujo cabimento é restrito apenas quando a apreensão decorre de penalidade administrativa proveniente de infrações de trânsito. - Recursos providos em parte.

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