TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - CAUTELAR DE ARRESTO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DE PATRIMÔNIO E/OU DILAÇÃO PROBATÓRIA. -
Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar, nos termos do CPC, art. 300, se mostra indispensável à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito. - Ausente a demonstração de inexistência de patrimônio, ocultação de bens/dilapidação da parte requerida, o indeferimento das medidas constritivas de urgência é medida que se impõe.
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