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DOC. 569.7083.2189.6178

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. DESÍDIA NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A agravante reitera a discussão sobre o conteúdo fático probatório dos autos, circunstância que contém óbice expresso na jurisprudência pacificada desta Corte, consoante diretriz da Súmula 126/TST. Além disso, contraria a própria previsão legal expressa do CLT, art. 896, cujo rol exaustivo estabelece o recurso de revista para debate exclusivo sobre matéria de direito. Logo, incide a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta improcedência .

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