TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO FIRMADO CONJUNTAMENTE POR DOIS ADVOGADOS - PRETENSÃO DE EXECUÇÃO ISOLADA POR APENAS UM DELES - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE ATIVA - ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - CPC, art. 114 - NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO POLO ATIVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A
solidariedade ativa não se presume, devendo decorrer de expressa previsão legal ou contratual (CCB, art. 265). Quando o contrato de prestação de serviços advocatícios é firmado por dois profissionais de forma conjunta e não há cláusula que autorize a atuação isolada de um deles, impõe-se a formação de litisconsórcio ativo necessário, nos termos do CPC, art. 114. Inviável a execução parcial do contrato, sobretudo quando reconhecida pelo próprio agravante a atuação conjunta da co-contratada. Recurso desprovido.
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