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DOC. 569.0186.6701.7643

TJSP. Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova pericial grafotécnica que não teria o condão de alterar o resultado do julgamento, haja vista se tratar de contratação digital - Provas documentais produzidas nos autos que eram suficientes para o julgamento da causa - Nulidade da sentença que não pode ser decretada. Ação declaratória de inexistência de débito - Alegado pela autora desconhecer a dívida apontada em cadastro negativo pelo réu, referente ao título 12061000008075, com vencimento em 18.2.2023, no valor de R$ 58.571,20 - Tese exposta pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja a autora hipossuficiente - Cédula de Crédito Bancário anexada à contestação, relativa a financiamento de veículo - Valor do ajuste que foi depositado na conta corrente da autora, que fez uso dele e não se dispôs a devolvê-lo - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do bem financiado se encontrava em nome da autora - Circunstância em que houve o pagamento de diversas parcelas do financiamento, além da renegociação da dívida - Situação que não caracterizou perfil de fraudador - Inviável a declaração de inexigibilidade do ventilado título, por consequência, a exclusão do apontamento negativo respectivo. Ação declaratória de inexistência de débito - Alegado pela autora que não havia justificativa para que o seu nome fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito pelo banco réu pela dívida no valor de R$ 778,86, referente ao contrato 10010000102003576801 - Banco réu que não logrou demonstrar a legitimidade do contrato questionado, ônus que lhe cabia - Art. 373, II, do atual CPC c/c CDC, art. 6º, VIII - Reconhecimento da inexigibilidade do aludido débito, com a determinação da baixa do apontamento negativo respectivo - Sentença modificada nesse aspecto. Litigância de má-fé - Caracterização - Caso em que a autora fez alegação de cunho negativo, havendo modificado a verdade fática, situação prevista no art. 80, II, do atual CPC - Multa por litigância de má-fé que deve ser mantida, reduzindo-se, porém, o seu percentual para 2% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 59.350,06, que mais se coaduna com as particularidades do caso concreto - Sentença reformada parcialmente - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido em parte.

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