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DOC. 567.7412.1376.7274

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Ação cominatória e indenizatória proposta por Amin Faouzy contra Brasil Pré Pagos Cartões Administradora, visando a suspensão de cartão emitido fraudulentamente e indenização por danos materiais e morais. Sentença de primeira instância julgou improcedente, reconhecendo a ilegitimidade da parte ré. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade da parte ré para responder à ação e a responsabilidade pelos danos causados ao autor devido à emissão fraudulenta de cartão. III. Razões de Decidir: A parte ré integra a cadeia de consumo, sendo legítima para responder à ação, conforme a teoria da asserção. A inversão do ônus da prova é aplicável, não tendo a ré comprovado a inexistência de falha na emissão do cartão adicional. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. Ação julgada parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento dos valores indevidamente creditados no cartão fraudulento, com atualização monetária e juros de mora, além do cancelamento do cartão. Tese de julgamento: 1. A parte ré é responsável solidariamente por integrar a cadeia de consumo. 2. A inversão do ônus da prova é aplicável em favor do consumidor. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º; art. 339; art. 373, I; art. 1.013, § 3º, I; art. 1.026, § 2º. CDC, art. 2º; art. 3º; art. 6º, VIII; art. 14, § 3º. Código Civil, art. 405. Jurisprudência Citada: TJ-SP, RI: 1008623-90.2020.8.26.0016, Rel. Christopher Alexander Roisin, Sétima Turma Cível, j. 24/03/2022. STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp. 1569919, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2020

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