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DOC. 567.6208.4609.7109

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. CPC, art. 95. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO REQUERENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória pela qual se determinou a divisão do pagamento dos honorários periciais entre ambas as partes em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e indenização por danos materiais. O agravante sustenta que o custeio da prova pericial deve recair exclusivamente sobre a parte que a requereu, no caso, a ré, conforme o CPC, art. 95.

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